A recente renúncia de Tallis Gomes ao cargo de CEO da G4 Educação, oficializada na noite de sábado (21), trouxe à tona uma série de discussões sobre o uso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como ferramenta para o ‘cancelamento’ de empresas. A decisão de Gomes de deixar o cargo é vista como uma tentativa de encerrar um dos casos mais polêmicos de declarações com graves repercussões nos últimos tempos. No entanto, o incidente pode ter desencadeado uma reflexão importante sobre a capacidade das organizações de lidarem com uma avalanche de solicitações relacionadas ao cumprimento da LGPD.
O alerta surgiu após a repercussão da frase polêmica “Deus me livre de mulher CEO”, atribuída a Gomes. Em resposta, começaram a circular tutoriais no LinkedIn ensinando os usuários a solicitar a exclusão de seus dados dos bancos de dados da G4 Educação, utilizando os direitos garantidos pela LGPD. Esse movimento colocou em evidência a preparação das empresas para responderem a um grande volume de pedidos de exclusão de dados.
Bruna Fabiane da Silva, sócia da DeServ Academy e eleita uma das 50 Melhores Mulheres em Segurança Cibernética das Américas pela WOMCY (LATAM Women in Cybersecurity), destacou que, apesar de não se tratar de um incidente de violação de dados, a utilização da LGPD para ‘cancelar’ empresas pode se tornar uma nova tendência. “Essa situação serve de alerta para muitos negócios, principalmente os que são mais expostos na internet ou que possuem grandes volumes de dados. Se não tiverem um programa de governança eficiente ou equipes de privacidade adequadas, podem enfrentar problemas sérios”, afirmou.
A especialista explicou que os titulares de dados podem solicitar a confirmação da existência de tratamento de seus dados, pedir atualização ou correção de informações, entre outras demandas. Se uma empresa não estiver bem preparada, pode não conseguir responder adequadamente a essas solicitações.
“Para que uma empresa consiga lidar com um grande volume de pedidos e atender aos direitos dos titulares de dados conforme determina a LGPD, é necessário que todo o processo de governança e compliance em privacidade esteja bem estruturado. Será que os DPOs das empresas estão preparados para isso? As equipes de privacidade estão prontas? E a governança em privacidade de dados, está efetiva o suficiente para responder a todos esses indivíduos de forma assertiva e tempestiva?”, questionou Bruna Fabiane da Silva.
A renúncia de Tallis Gomes e a subsequente discussão sobre o uso da LGPD para ‘cancelamento’ de empresas ressaltam a importância de uma preparação adequada para lidar com as demandas de privacidade e proteção de dados, garantindo que as organizações estejam em conformidade com a legislação e prontas para enfrentar desafios inesperados.