Não é novidade que os microempreendedores individuais (MEI) são alvos constantes de tentativas de golpes pela internet, já que alguns dados como e-mail e telefone relacionados às pessoas jurídicas se tornam públicos logo que as empresas são abertas. Essas práticas, porém, se intensificaram nas últimas semanas e com roupagens novas, podendo causar mais confusão entre microempreendedores desatentos ou desavisados. Somente na primeira quinzena de agosto, a MaisMei, que ajuda a simplificar a gestão e as obrigações burocráticas dos microempreendedores individuais por meio de um aplicativo, recebeu 88 reclamações de cobranças desconhecidas pelos pequenos gestores, relacionadas a uma falsa “taxa associativa”. Para se ter uma ideia, em todo o mês de agosto do ano passado o volume foi de 57 denúncias, uma frequência 54% menor.
Em julho de 2024, a diferença foi ainda mais preocupante: 190 reclamações, um aumento expressivo de 442,86% em relação ao mesmo mês de 2023, que registrou 35 denúncias.
Em alguns desses casos, a MaisMei conseguiu alertar possíveis vítimas que se tratavam de golpes antes de pagamentos indevidos serem feitos, mas muitas vezes as denúncias são feitas após os crimes serem consumados. “É comum o responsável pelo CNPJ ficar exposto a diversas tentativas de fraudes logo após a abertura da empresa, pois esse processo e o volume de informações podem ser confusos em um primeiro momento. E, neste contexto, muitos empreendedores começam a receber diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que você não sabia da existência ou necessidade antes”, explica Mateus Vicente, cofundador e CEO da MaisMei.
O golpe da “taxa associativa” é o mais comum e, recentemente, começou a circular com algumas mudanças para confundir ainda mais os microempreendedores. Como o próprio nome diz, a “taxa anual associativa” se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais. De fato existem diversas dessas organizações, praticamente uma para cada atividade, nas quais o empreendedor pode se associar visando melhorias em seu negócio.
Porém, a contribuição ou recolhimento de taxas para associações e sindicatos, por exemplo, não é obrigatória. Ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não deve realizar qualquer pagamento. Trata-se, portanto, de um documento falso.
“Acontece que inúmeros microempreendedores têm recebido uma cobrança por e-mail, informando que consta em sistema um débito que, normalmente, gira em torno de R$159,00 a R$300,00 reais, referente à ‘TAXA ÚNICA ASSOCIATIVA – (Pagamento Único). Também é enviado um boleto para quitar esse suposto débito, tendo este características de um documento oficial, com assinaturas e emblemas de órgãos governamentais. Isso realmente pega o gestor de surpresa e, muitas vezes, o teor da mensagem contém ameaças judiciais, também falsas. Sempre desconsidere esse tipo de contato ou cobrança e, se ainda assim tiver dúvidas, procure a ajuda de um profissional contabilista ou de órgãos de segurança”, alerta Mateus Vicente.
Mais recentemente, o termo “TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, relacionado à mesma prática criminosa, começou a ser utilizado pelos golpistas com maior frequência.
Prejuízo “de tabela”
“Infelizmente, isso também nos prejudica, pois em sites de defesa do consumidor e naqueles que avaliam a reputação de empresas, como o Reclame Aqui, muitas vítimas acabam pesquisando o termo “MEI” na hora de associar uma empresa à denúncia e o nosso nome ou os de outras empresas do segmento, que nada têm a ver com os golpes, aparecem como opção”, conta o gestor da MaisMei.
Mateus Vicente diz ainda que, apesar de não ter nenhuma ligação com a cobrança da “Taxa de Contribuição Assistencial” ou outros golpes, a empresa adotou a postura de investigar caso a caso relatado para poder orientar os MEIs sobre os riscos e medidas cabíveis.
No final de julho deste ano, o Governo Federal emitiu uma nota que alertava sobre outra tentativa de fraude que está se espalhando, sendo esta relacionada a um falso gerador de guias do MEI.
“A Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos programas geradores de documentos, causando prejuízos financeiros e trazendo compromissos legais aos contribuintes.
Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link”, diz o posicionamento, que também recomenda o link correto para tal procedimento.
Entre outras fraudes comuns, estão:
– Golpe do cadastramento nacional de empresas: Suposta cobrança de um CNDE (Cadastramento Nacional de Empresa) no valor de R$97,00, em que alegam se tratar de uma “contribuição anual”, sob a ameaça de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ. A Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa via e-mail. As únicas obrigações do MEI são o pagamento mensal da guia DAS e o envio da declaração anual de faturamento (DASN) uma vez ao ano.
– Golpe do Boleto de Registro de Domínio: Algumas empresas encaminham aos empreendedores uma cobrança do INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sem que tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial da entidade. Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta “edição anual de marcas e patentes”, no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.
– Golpe da Guia DAS descontado na fatura de energia: O Golpe da Guia DAS MEI acontece com o envio de uma correspondência falsa ou contato via telefone onde os estelionatários afirmam ser da Prefeitura da sua cidade e, nela, aparece como remetente “Simples Nacional” e que a única forma de pagamento disponível é PIX para desconto na conta de energia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não realiza quaisquer tipos de cobranças, parcerias com Prefeituras, empresas privadas, com desconto do pagamento do imposto DAS – MEI em contas de água, luz ou telefone.
Dicas de prevenção
A MaisMei listou algumas dicas importantes para que o microempreendedor não caia em ciladas:
– Não realize pagamentos antecipados,
– Busque os canais oficiais de atendimento da Receita Federal
– Não forneça ou confirme dados particulares por telefone, pois você não sabe quem está do outro lado da linha.
– Desconfie de ofertas generosas
– Evite colocar colocar telefone pessoal ou email na abertura do MEI (uma dica extra é colocar dados neutros como “99 9999-9999” ou “email@email.com”).
Uma ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a “Diagnóstico MEI”, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o gestor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais.