O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão inédita que autoriza a transferência de mercadorias para estabelecimento da mesma empresa em todo território nacional sem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando nas operações antecedentes, internas, havia o diferimento do ICMS.
O entendimento respeita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que não há a incidência do imposto nas transferências dentro da mesma companhia – matriz filial/filial matriz – mesmo que localizadas em Estados distintos. Os Estados estavam impedindo a circulação das mercadorias quando, nas operações internas, antecedentes, havia o diferimento do ICMS. Em alguns casos, estava havendo a apreensão das mercadorias nas barreiras e a exigência do pagamento do ICMS anteriormente diferido como condição para a liberação da carga.
Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr e Rangel Fiorin, sócios da área Tributária do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, explicam que os Estados, estavam contrariando o julgamento do STF que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem a incidência do ICMS, em todo o território nacional, lavrando auto de infração, quando nas operações antecedentes internas havia o diferimento, a postergação do momento para o pagamento do ICMS, ou seja, estavam criando obstáculos à livre circulação dos produtos.
“A gente vinha combatendo isso com os casos pontuais. Agora, conseguimos decisão assegurando circulação da mercadoria, atendendo entendimento do STF sobre não incidência, mesmo quando nas operações antecedentes havia o diferimento. Tem um número enorme de empresas com este problema hoje tanto no varejo quanto na indústria”, comenta Ferraz.