A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes para o papel do Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18, publicada em 16 de julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as expectativas para esse profissional essencial no cenário brasileiro.
O regulamento determina questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de Encarregado, os deveres das organizações, os requisitos para a nomeação e qualificação do Encarregado, assim como a necessidade de manter uma comunicação transparente e eficiente com a ANPD e os titulares de dados
Para a advogada Camila Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental que o Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta direção da organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o Encarregado tenha os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções. Nesse cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”
Outro ponto ressaltado pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de Dados por meio de um ato formal, documentando suas responsabilidades e garantindo a disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência ou impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.
O Regulamento reforça ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar clara e precisamente com a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma certificação específica para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os casos em que a empresa deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico, mesmo estando fora do Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em língua portuguesa.
A advogada Camila Camargo considera a aprovação do Regulamento um marco esperado e importante para alavancar a relevância da figura do Encarregado dentro do programa de governança em privacidade e destaca que a indicação é medida obrigatório de conformidade das empresas com a LGPD, além de garantir uma gestão responsável e transparente no que toca a proteção de dados pessoais.